Ministério Público Recorre De Decisão Sobre Tenda No Rossio

Ministério Público Recorre De Decisão Sobre Tenda No Rossio

Disputa Jurídica Sobre o Direito de Manifestação

O Ministério Público interpôs um recurso para o Tribunal Constitucional contra a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa que autorizava a ativista Renata Cambra a manter uma tenda instalada na Praça do Rossio, em Lisboa, durante a madrugada. A sentença anterior determinava que o limite horário das 00h30 para a realização de manifestações, estabelecido por um decreto-lei de 1974, não deveria ser aplicado de forma absoluta e automática, permitindo que o protesto pela habitação continuasse inclusive no período entre as 00h30 e as 06h30. Esta decisão foi vista como uma vitória para o direito à manifestação, permitindo que a estrutura permanecesse como um elemento instrumental e simbólico da luta pela habitação.

O recurso da Procuradoria da República é considerado obrigatório por lei, uma vez que o tribunal administrativo recusou a aplicação de uma norma legal por considerá-la inconstitucional. O foco central do recurso é a análise do artigo 11.º do Decreto-Lei 406/74, que impõe limites horários ao exercício do direito fundamental de manifestação. O Ministério Público defende que este recurso possui efeito suspensivo, o que significaria que a manifestante não poderia ter qualquer tenda instalada na via pública após a meia-noite e meia enquanto o processo decorre no Tribunal Constitucional.

Impactos da Sentença e a Reação dos Manifestantes

A decisão original do Tribunal Administrativo resultou de uma intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias movida por Renata Cambra contra o Município de Lisboa e o Ministério da Administração Interna. Segundo a sentença, a tenda utilizada como símbolo do protesto não seria classificada como campismo, não estando, portanto, sujeita a licenciamento. A autorização para a permanência da estrutura estender-se-ia até o dia 24 de novembro, data prevista para a votação final da proposta do Orçamento do Estado para 2027, devendo a manifestante articular a sua presença com a montagem do Mercado de Natal previsto para a Praça D. Pedro IV.

O movimento Acampada de Lisboa, através da advogada Leonor Caldeira, contesta veementemente a aplicação do efeito suspensivo. A defesa argumenta que o recurso incide apenas sobre a questão da constitucionalidade do horário e não anula as outras partes da sentença, como a definição da tenda como símbolo de protesto e a exigência de que qualquer intervenção policial seja acompanhada de um auto fundamentado. A requerente pretende solicitar que o Tribunal Constitucional fixe ao recurso um efeito meramente devolutivo, alegando que a suspensão tornaria a decisão inútil devido à urgência extrema do processo e ao prazo limite de 24 de novembro.

Por outro lado, o Ministério da Administração Interna sublinhou que a decisão judicial se limita a uma situação individual e concreta da requerente, não reconhecendo um direito geral à instalação de tendas em espaço público nem a legalidade de ocupações coletivas do Rossio. O ministério reforçou que a sentença não valida intervenções policiais em situações de perigo nem altera a regra geral de ocupação do espaço público por um número indeterminado de participantes. O governo considerou que a decisão se circunscreve estritamente ao pedido de Renata Cambra.

O Tribunal Administrativo havia sustentado que a proibição geral de manifestações após as 00h30, sem considerar as características específicas de cada caso, dificilmente satisfaz o princípio da proporcionalidade, especialmente considerando a Constituição de 1976 e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. O contexto do protesto é marcado por tensões, tendo ocorrido madrugadas violentas com cargas policiais e arremesso de objetos, resultando em mais de duas dezenas de feridos entre manifestantes e polícias. Tais eventos motivaram inclusive pedidos de esclarecimentos ao Governo e a Provedora de Justiça, além de queixas-crime por abuso de poder contra a direção da PSP e o ministro da Administração Interna. Agora, cabe ao Tribunal Constitucional decidir se a autorização para a permanência da tenda durante a madrugada permanece válida ou se fica suspensa.